quinta-feira, 15 de abril de 2010

EIA/RIMA

O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:
1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.
2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.
3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.
4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.
O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:
1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.
2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.
3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;
4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.
É imprenscindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:
1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.
2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).
3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.
6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.
7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
8 - Conclusão e comentários gerais.


Fonte: http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/impacto.htm

Projeto Mata Branca

O Bioma Caatinga é único no mundo. Estende-se por toda a região Nordeste (Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Alagoas, Maranhão e Norte de Minas Gerais), abrangendo aproximadamente 11% do território brasileiro. Apresenta uma grande variedade de paisagens, riquezas biológicas e endemismos. Em conjunto, os estados da Bahia e do Ceará detêm cerca de 60% da sua área total. Cerca de 70% da população do Ceará reside na área do Bioma, enquanto que na Bahia o índice é de 50%.A principal causa apontada para a degradação dos recursos naturais renováveis desse Bioma é a pressão antrópica sob as mais variadas formas de uso, com intensidade e freqüência superiores à capacidade de regeneração natural dos mesmos.
O PROJETO MATA BRANCA DE CONSERVAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO BIOMA CAATINGA, elaborado pelos Estados do Ceará e Bahia, tem como objetivo é contribuir para a preservação, conservação e manejo sustentável da biodiversidade do Bioma Caatinga nos Estados da Bahia e do Ceará, melhorando simultaneamente a qualidade de vida de seus habitantes através da introdução de práticas de desenvolvimento sustentável.
Para contribuir para a redução da pressão antrópica, e conseqüente redução da degradação dos recursos naturais do Bioma, o Projeto está estruturado nos seguintes Componentes:
1. Componente 1 - Apoio a instituições e políticas públicas para Gestão Integrada do Ecossistema;
2. Componente 2 - Subprojetos Demonstrativos: Promoção de Práticas de Gestão Integrada do Ecossistema;
3. Componente 3 - Monitoramento & Avaliação (M&A), Disseminação e Gestão do Projeto,

PNEA

O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) possui o objetivo de implementar em nível nacional as diretrizes da educação ambiental.
Visa também articular a coordenação e supervisão de projetos relacionados a educação ambiental. Participa nas negociações referentes ao financiamento dos projetos de educação ambiental.
Há uma parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Educação (MEC), principalmente na realização de Conferências de Meio Ambiente nas Escolas e comunidades. Esses eventos mobilizam secretarias estaduais e municipais de educação, ONG´s e grupos sociais.
O PNEA possui, no sentido amplo, articular ações educativas de proteção e recuperação dos recursos naturais e de conscientizar o cidadão a se relacionar da melhor maneira com esses recursos.
Nos fins do século XIX, surgiu no Brasil um pensamento conservacionista. No século XX, sobretudo na década de 70, há a emergência do pensamento ambientalista aliada às lutas pela democracia.
Em 1973, o poder executivo cria a Secretaria Especial do Meio Ambiente, inserida no Ministério do Interior, e tinha o objetivo de esclarecer e orientar a respeito do uso adequado aos recursos naturais.
Em 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente estabeleceu a necessidade de inclusão de educação ambiental em todos os níveis de ensino. No início da década de 90, época da Eco-92, foram criadas duas instâncias no poder executivo, o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental do MEC, e a Divisão de Educação Ambiental do IBAMA. Em 1992, foi criado o Ministério do Meio Ambiente.
Finalmente, em 1999, foi criada a Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA, e em abril de 1999, é aprovada a Lei n° 9.795/99, em disposição a criação da Política de Educação Ambiental, que passa a integrar o Plano Plurianual do Governo em 2000,


Fonte: http://www.infoescola.com/meio-ambiente/politica-nacional-de-educacao-ambiental-pnea/

SINIMA

O Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA é o instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/81, responsável pela gestão da informação ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com a lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo.
O SINIMA é gerido pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC (Art. 31, Decreto 6.101/07), por meio do Departamento de Coordenação do Sisnama - DSIS (Art. 32), e possui três eixos estruturantes: o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação baseadas em programas computacionais livres; a sistematização de estatísticas e elaboração de indicadores ambientais; a integração e interoperabilidade de sistemas de informação de acordo com uma Arquitetura Orientada a Serviços - SOA.
Este processo de implementação conta com o apoio do Comitê Gestor do SINIMA, instituído pela Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004, no sentido da definição das diretrizes, acordos e padrões nacionais para a integração da informação ambiental.

ABEMA

A ABEMA foi criada em 1985, num período de início da redemocratização do país, logo após a primeira eleição direta para governadores, em um período ainda marcado pela excessiva concentração de atribuições no âmbito federal. Sua criação se deu logo após a aprovação da Lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (1981) e a instalação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (1983), e teve como objetivo inicial fortalecer as posições dos estados, então de orientação progressista em relação ao governo federal, no debate nacional.A entidade teve participação ativa no processo de consolidação da política ambiental, através da descentralização das atividades então concentradas no plano federal, e nos grandes momentos de tomada de decisão que fizeram com que o arcabouço normativo brasileiro seja considerado um dos mais avançados do mundo, em especial nas discussões sobre o capítulo de meio ambiente da Constituição Federal de 1988. A contribuição técnica dos estados também foi decisiva para as resoluções do CONAMA, como a 01/86, que estabeleceu a exigência de licenciamento ambiental e EIA-RIMA para atividades potencialmente poluidoras, e a 237/97, que disciplinou as responsabilidades sobre o licenciamento de atividades de impacto local e iniciou o processo de municipalização da gestão ambiental no país, entre outras.
Um dos temas mais importantes para a entidade sempre foi a estruturação do SISNAMA através da gestão compartilhada e descentralizada. Por isso, tem dedicado grandes esforços para garantir a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar PLP 12/2003, de autoria do deputado federal e ex-ministro de meio ambiente Sarney Filho, que regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal e estabelece as atribuições dos entes federados na área ambiental.
Foi estruturada recentemente uma sede permanente e uma estrutura de secretaria executiva em Brasília, que lhe permite acompanhar e atender a grande demanda de questões de sua responsabilidade, ao mesmo tempo em que oferece a seus associados uma estrutura de suporte para suas atividades e reuniões.

ANAMMA

A ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários. Foi criada por representantes municipais para congregar e representar os municípios brasileiros em assuntos relacionados ao meio ambiente a promover a cooperação e o intercâmbio permanente entre eles. Fundada em Curitiba em 1986, a ANAMMA, como Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, vem marcando sua presença no desenvolvimento de ações para o fortalecimento institucional municipal em defesa do meio ambiente.Entidade precursora da grande evolução com o inicio da descentralização nos anos 90 com a criação , nas principais cidades brasileiras de secretarias municipais de meio ambiente. A ANAMMA tem tido em sua história relevante papel na estruturação e resolução de conflitos interinstitucionais na área ambiental, tais como, a aprovação da resolução nº 237 do CONAMA regrando o Licenciamento Ambiental, a criação das Comissões Tripartite Nacional e Estaduais, a criação e regulamentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a luta pela regulamentação do Artigo nº 23 da Constituição Federal e a aprovação da Política Nacional de resíduos Sólidos. A ANAMMA representa a mais ampla força de articulação do poder público municipal nas questões ambientais no Brasil.

ICMS Ecológico

O primeiro estado a se utilizar da possibilidade criada pelo artigo 158 da Constituição foi o Paraná. Nasceu o chamado ICMS Ecológico como forma de “compensação”, pois os municípios possuíam diversas restrições legais para expandir suas atividades econômicas (clássicas) e assim gerar maior receita de ICMS e participar com uma fatia maior no bolo.
Com o tempo, a experiência do Paraná foi evoluindo e a lei passou de um conceito de compensação para o espírito de um real “incentivo econômico”, premiando aqueles municípios que tivessem boa gestão de suas áreas naturais. Isso ocorreu com a inserção de critérios qualitativos na avaliação para a pontuação do município no momento de calcular qual seria o tamanho da fatia do bolo a que ele faria jus.O ICMS Ecológico foi reconhecido por diversas entidades e organismos como um instrumento de incentivo à conservação, chegando, inclusive, a receber premiação internacional.
O Ceará adotou o ICMS Socioambiental considerando, além de meio ambiente, educação e saúde entre os critérios de repasse. Na repartição, ficam 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM).

Plano Diretor

O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
Devem participar Setores do governo(Prefeitura (secretarias e órgão municipais); Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município); Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos), segmentos populares (Associações, sindicatos, conselhos comunitários e outros.),Segmentos empresariais (Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários, etc), Segmentos técnicos (Universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros).